Conhecimentos Bancários - Sociedades seguradoras, sociedades de capitalização - UFPA / DAVES / CEPS - 2005
Quanto à divisão do capital das sociedades anônimas, também chamadas de companhias, está correta a afirmativa:
O capital é dividido em ações que podem ser nominativas ou ao portador.
O capital é dividido em quotas-partes, de acordo com o novo Código Civil.
Parte do capital poderá ser em quotas e parte, em ações, de acordo com o Estatuto da Empresa.
Os sócios minoritários terão participação em quotas e os sócios majoritários terão participação em ações.
Tanto os sócios minoritários quanto os sócios majoritários poderão ter quotas ou ações, de acordo com a opção de cada investidor.
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