Questão número 33593

O técnico em Segurança do Trabalho é o responsável por fiscalizar a aplicação das medidas de prevenção de acidentes de trabalho em uma empresa. As várias atribuições deste profissional constavam na NR 27 que foi revogada pela Portaria 262 de 30/05/2008. Tal portaria regulamenta, junto ao Ministério do Trabalho, o registro profissional do técnico em Segurança do trabalho e prevê que os pedidos de registro indeferidos nas unidades descentralizadas podem ser reavaliados pelo seguinte órgão da Secretaria de Inspeção do Trabalho do MTE:

  • A. Fundo de Amparo ao Trabalhador.
  • B. Secretaria de Segurança do Trabalho e Emprego.
  • C. Departamento de Assistência ao Trabalhador.
  • D. Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalhador.
  • E. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho.
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