A Lei Complementar no 129 de 02 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, estabelece uma série de diretrizes referentes à política de recursos humanos das entidades da administração indireta do Estado. Entre as opções apresentadas a seguir, assinale aquela que não contempla corretamente as diretrizes previstas no texto da referida Lei, no que diz respeito à administração de pessoal.
Adoção do regime jurídico único definido em Lei (Constituição Estadual, art. 28, caput), para o pessoal de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Admissão mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a relevância administrativa dos cargos a serem providos, as características do mercado de trabalho e as exigências das leis reguladoras do exercício das profissões.
Organização de cargos, funções e empregos em planos estruturados segundo critérios técnicos adequados.
Obrigação de fornecer, periodicamente, ao cadastro central de recursos humanos da Secretaria de Administração, dados e informações sobre o pessoal a serviço da entidade.
Admissão sem obrigatoriedade de realização de concurso público para os casos de contratação temporária autorizada pela Constituição Estadual (art. 26, IX).
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...