No Brasil, na área das políticas e competências no setor de energia é INCORRETO afirmar que
cabe aos Estados a exploração direta ou mediante concessão dos serviços de gás canalizado.
o novo modelo do setor elétrico, recentemente aprovado no Congresso, manteve a determinação de segregação dos segmentos de geração, transmissão e distribuição nas companhias verticalizadas/integradas, conforme previam as reformas dos anos 90.
a formulação da política energética é atribuição de um Conselho composto, dentre outros, pelos Ministros das Minas e Energia, do Planejamento e pelos diretores da Agência Nacional do Petróleo – ANP e da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
cabe à Agência Nacional do Petróleo – ANP e à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL articularem- se em matérias de interesse comum, inclusive para prestar apoio técnico ao Conselho Nacional de Política Energética nas suas áreas de competência.
as atividades complementares de regulação, controle e fiscalização dos serviços e instalações de energia elétrica podem ser descentralizadas para os Estados e Distrito Federal.
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