Em relação aos Equipamentos de Proteção Individual − EPI, cabe ao empregado
- A. comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- B. responsabilizar-se pela sua guarda e conservação e cumprir as determinações do empregador em relação ao seu uso adequado.
- C. usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- D. comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou extraviado.
- E. exigir seu uso e adquirir somente EPI aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.