O AVCB, conforme os Decretos Estaduais que instituem o Regulamento de Segurança contra incêndio, são exigidos para todas as edificações comerciais e industriais. Este documento refere-se
- A. ao Parecer Técnico, que é emitido pelo profissional técnico para constatar as condições mínimas satisfatórias de segurança contra incêndios, devendo ser revalidado anualmente.
- B. à Autorização para Adequação, que é uma licença de funcionamento que estabelece um período para adequação e execução das medidas exigidas, devendo ser revalidado a cada ano.
- C. ao Laudo de Inspeção, que é emitido pelo Corpo de Bombeiros e relata que a edificação possui as condições de segurança contra incêndios previstas pela legislação vigente, devendo ser revalidado a cada 2 anos.
- D. ao Auto de Vistoria, documento emitido pelo Corpo de Bombeiros, que certifica que as condições de segurança contra incêndio estão de acordo com a legislação vigente, devendo constar no processo e ser revalidado a cada 3 anos.
- E. ao Auto de Licença de funcionamento, documento emitido após a intervenção técnica de profissional habilitado e, que autoriza o funcionamento das atividades comerciais e industriais e que estão de acordo com a legislação vigente, devendo ser revalidado a cada 3 anos.