Compete à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios em conjunto:
- A. controlar e iscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde.
- B. elaborar normas para regular as relações entre o SUS e os serviços privados contratados de assistência à saúde.
- C. identiicar estabelecimentos hospitalares de referência e gerir sistemas públicos de alta complexidade, de referência estadual e regional.
- D. organizar e coordenar o sistema de informação em saúde.
- E. planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços de saúde e gerir e executar os serviços públicos de saúde.