Da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 997/76, que dispõe sobre o Controle da Poluição no Meio Ambiente,
- A. caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 5 dias contados da data do auto de infração, não sendo ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.
- B. não caberá recurso à autoridade imediatamente superior, tratando-se de decisão irrecorrível por expressa determinação legal.
- C. caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 20 dias contados da data do auto de infração, ouvida a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.
- D. caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 15 dias contados da data do auto de infração, não sendo ouvida a autoridade recorrida em razão da irretratabilidade da decisão.
- E. caberá recurso à autoridade imediatamente superior, no prazo de 10 dias contados da data do auto de infração, ouvida a autoridade recorrida, que poderá reconsiderar sua decisão.