São responsabilidades do consumidor após a Energização da Unidade Consumidora, EXCETO:
- A. Arcar com todas as despesas necessárias para adequação do ramal de entrada subterrâneo, quando ligado à rede aérea, sempre que ocorrerem modificações na rede de distribuição da CEB ou em qualquer outra que tenha impacto no ramal.
- B. Executar as instalações internas em conformidade com as Normas da ABNT ou outra organização credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial, CONMETRO.
- C. Manter o Fator de Potência próximo do valor unitário conforme legislação.
- D. Utilizar adequadamente a energia elétrica.