Todo ano, convocam-se eleições para a escolha dos representantes dos empregados na CIPA.
Para atender ao que está estabelecido na NR 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA), é necessário que
- A. o empregador convoque as eleições no prazo mínimo de 45 dias antes do término do mandato em curso
- B. o presidente e o vice-presidente da CIPA, em conjunto, constituam a Comissão Eleitoral dentre seus membros.
- C. o vice-presidente designe o secretário da CIPA.
- D. os representantes titulares dos empregados e do empregador escolham, entre si, o vice-presidente.
- E. a possibilidade de reeleição dos membros seja submetida à análise da Comissão.