Para a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos, com relação a arranjo físico, é necessário observar alguns procedimentos, conforme preconiza a NR 12. Devem ser observados os seguintes procedimentos, EXCETO:
- A. Os materiais em utilização no processo produtivo devem ser alocados em áreas especificas de armazenamento, devidamente demarcadas com faixas na cor indicada pelas normas técnicas oficiais ou sinalizadas quando se tratar de áreas externas.
- B. Os espaços ao redor das máquinas e equipamentos devem ser adequados ao seu tipo e ao tipo de operação, de modo que previnam a ocorrência de acidentes e doenças relacionados ao trabalho.
- C. Nos locais de instalação de máquinas e equipamentos, as áreas de circulação devem ser devidamente demarcadas e estarem em conformidade com as normas técnicas oficiais.
- D. As vias principais de circulação nos locais de trabalho e as que conduzem às saídas devem ter, no mínimo, 1,20 m de largura.
- E. As áreas de circulação podem ser mantidas ocasionalmente obstruídas, em casos previstos na Norma.