Em estabelecimentos da construção civil com 20 ou mais trabalhadores, é necessário que se elabore e que se cumpra o
- A. PCMSO Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, que está dispensado nos canteiros de obras com menos de 20 trabalhadores.
- B. PPRA Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, que está dispensado nos estabelecimentos ou frentes de trabalho com menos de 20 trabalhadores.
- C. PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, que deve contemplar as exigências contidas na NR-9, PPRA.
- D. PCMAT Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho, que deve ser elaborado exclusivamente por Engenheiro de Segurança do Trabalho.
- E. LTCAT Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, que deverá ser elaborado por Engenheiro de Segurança ou Médico do Trabalho e renovado anualmente.