De acordo com a NR 4, os profissionais integrantes do SESMT devem comprovar que satisfazem alguns requisitos. Engenheiros de Segurança do Trabalho e Técnicos de Segurança do Trabalho devem comprovar, respectivamente, ser
- A. engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico portador de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.
- B. engenheiro de qualquer área ou arquiteto com pós- -graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com certificado de conclusão de curso específico registrado pelo Ministério da Educação.
- C. engenheiro ou arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com certificado de conclusão de curso específico registrado pelo Ministério da Educação.
- D. engenheiro com especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho; ser Técnico com curso de especialização e registro profissional expedido pelo Ministério da Educação.
- E. arquiteto com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, ou engenheiro com especialização em Biomedicina; ser Técnico portador de registro profissional expedido pelo Ministério do Trabalho.