Admite-se, em instalações elétricas, a queda de tensão nos circuitos alimentadores e ramais até um determinado percentual. Nos circuitos de força são admitidos:
- A. 5%, calculados a partir do ponto de entrega, mas em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 5%.
- B. 7%, calculados a partir do ponto de entrega, mas em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 5%.
- C. 5%, calculados a partir do ponto de entrega, mas em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 4%.
- D. 10%, calculados a partir do ponto de entrega, mas em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 5%.
- E. 10%, calculados a partir do ponto de entrega, mas em nenhum caso a queda de tensão nos circuitos terminais pode ser superior a 7%.