No que diz respeito à entrada, permanência e controle de acesso do público nas dependências de Instituições Públicas, existem medidas que devem ser adotadas para facilitar o trabalho dos agentes de segurança. Dessas, recomenda-se como procedimentos padrão de Segurança Institucional, EXCETO:
- A. O agente Institucional deve cumprimentar o visitante, colocando-se à sua disposição e ouvindo atentamente a sua necessidade, orientando-o para que se dirija à recepção, para depois encaminhá-lo à revista pessoal e direcioná-lo ao local adequado.
- B. O documento de identidade profissional, expedido por qualquer órgão ou Conselho Federal, é considerado como se fosse o de magistrado, ou membro do Ministério Público ou outras autoridades, não necessitando o uso de crachá, mantendo-se um controle apartado de sua estadia e saída das dependências.
- C. A entrada de prestadores de serviços, fora do horário do expediente forense, só deve ser permitida mediante autorização prévia, escrita e impressa, ou por meio de correio eletrônico corporativo, expedido por autoridade competente, de modo justificado, conforme procedimento padrão de Segurança Institucional.
- D. O controle de acesso será feito, prioritariamente, com identificação por crachás utilizados pelos servidores, em horário de expediente ou fora dele, bem como de outros usuários durante o expediente.
- E. O agente de segurança não deve manter a porta de acesso aberta, quando fora do horário do expediente; deve conferir adequadamente a autorização: ligar para o responsável a fim de ratificar a autorização e/ou autorizar o acesso.