Em conformidade com a NR 17, os equipamentos dos postos de trabalho devem ser
- A. certificados pelo INMETRO quanto à segurança e à durabilidade.
- B. certificados pelo Ministério do Trabalho sob os aspectos de segurança e conforto.
- C. certificados pelo INMETRO quanto à ergonomia e às condições de mobilidade para facilitar a execução de tarefas.
- D. adequados às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza do trabalho executado.
- E. capazes de se adequar às características antropométricas de 95% dos trabalhadores.