Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
Na organização do trabalho, segundo especificação da Norma Regulamentadora no 17 e seu Manual de Aplicação, o critério ritmo de trabalho possui destaque significativo, se relacionado com a fadiga e a necessidade da implantação de períodos de descanso, através de previsão de pausas. Para tal, há necessidade de conhecer a diferença entre ritmo e cadência, conceitos fundamentais para que o Médico do Trabalho possa conhecer a carga de trabalho e planejar as pausas durante a jornada de trabalho.
O ritmo se caracteriza por ser{TITLE}
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