A NR 17 (Ergonomia) estabelece os requisitos mínimos que o mobiliário dos postos de trabalho deve possuir para proporcionar o máximo de conforto a seus usuários.
Entre esses requisitos, encontra-se o relativo
- A. a papel brilhante, que pode ser utilizado nas atividades que envolvam leitura de documento para digitação, desde que colocado no suporte inclinado a 45 graus do olho-teclado.
- B. a trabalhos realizados sentados, em que poderá ser exigido suporte para os pés, apropriado ao comprimento das pernas do trabalhador.
- C. aos assentos, que devem possuir encosto quadrado de forma a possibilitar que a coluna fique ereta.
- D. à altura para bancadas, mesas e escrivaninhas que, medida a partir do piso até a superfície de trabalho, deve ser de 0,80m.
- E. à distância máxima entre o olho-tela de 0,50 m, quando nos trabalhos em processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo.