A literatura de segurança e saúde no trabalho apresenta diversas formas de como pode ser definido o acidente do trabalho. A essas definições, dá-se o nome de conceito prevencionista, técnico e legal.
A definição legal de acidente do trabalho é a ocorrência
- A. imprevista e indesejável, instantânea ou não, relacionada com o exercício do trabalho, de que resulte ou possa resultar lesão pessoal.
- B. de evento indesejável que causa danos pessoais, materiais e ambientais, além de perdas no processo e perdas de produtos, entre outras.
- C. pelo exercício do trabalho, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
- D. pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, ou, ainda, pelo serviço de trabalho dos segurados especiais, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, permanente ou temporária.
- E. não programada, inesperada ou não, que interrompe o processo normal de uma atividade, ocasionando perda de tempo útil ou lesões aos trabalhadores e/ou danos materiais.