Com relação a máquinas, equipamentos e ferramentas diversas, a NR 18 permite a(o)
- A. utilização de ferramentas elétricas manuais sem duplo isolamento.
- B. sustentação de equipamentos e máquinas somente pelos cilindros hidráulicos, quando em manutenção, desde que a supervisão autorize.
- C. operação de máquinas e equipamentos que exponham o operador ou terceiros a riscos, desde que seja feita por trabalhador qualificado, identificado por crachá.
- D. uso de ferramenta de fixação à pólvora por trabalhadores menores de 18 anos.
- E. porte de ferramentas manuais em bolsos, desde que os mesmos tenham sido projetados para essa finalidade.