Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - - 2015
Segundo a legislação trabalhista as empresas também devem criar uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) que tem como outras atribuições além da organização da SIPAT, desenvolver ações para a prevenção de acidentes e doenças, preservando a saúde dos trabalhadores. Esta comissão é constituída por representantes do empregador e dos empregados. Sobre a SIPAT é INCORRETO afirmar que:
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