Falando de Equipamentos de Proteção Individual − EPI, é responsabilidade do empregado:
- A. Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- B. Ser o responsável por guardar e conservar e cumprir as determinações do empregador em relação ao seu uso adequado.
- C. Utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina e adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade.
- D. Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e substituir o EPI imediatamente, quando danificado ou perdido.