Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 02 - Inspeção Prévia - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
De acordo com a Norma Regulamentadora NR‐2, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá solicitar a aprovação de suas instalações ao Órgão Regional do Ministério do Trabalho e Emprego, isto é, a Delegacia Regional do Trabalho (DRT).
( ) O documento emitido pela DRT após realizar a inspeção prévia nas instalações é o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).
( ) O CAI é um dos elementos capazes de assegurar que o estabelecimento inicie suas atividades livre de riscos de acidentes e/ou de doenças do trabalho.
( ) Somente os estabelecimentos novos terão direito à emissão do CAI para o início de suas atividades.
( ) É facultado às empresas submeter a apreciação prévia do DRT, órgão regional do MTE, os projetos de construção e as respectivas instalações.
A sequência está correta em
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