Em uma infração ambiental, são circunstâncias que agravam e atenuam a pena, respectivamente:
- A. baixo grau de instrução ou escolaridade do agente; ter o agente cometido a infração durante o dia.
- B. arrependimento do infrator; ter o agente cometido a infração para obter vantagem pecuniária.
- C. comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental; afetar ou expor a perigo, de maneira grave, a saúde pública ou o meio ambiente.
- D. ter o agente cometido a infração atingindo áreas urbanas ou quaisquer assentamentos humanos; ter coagido outrem para a execução material da infração.
- E. reincidência nos crimes de natureza ambiental; colaboração com os agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental.