Segundo Norma Técnica da CETESB, a aplicação de vinhaça no solo deverá atender às seguintes condições:
- A. a área de aplicação de vinhaça deverá estar afastada 100 metros dos núcleos populacionais compreendidos na área do perímetro urbano.
- B. a profundidade do nível dágua do aquífero livre, no momento de aplicação de vinhaça, deverá ser de 0,50 m.
- C. a aplicação de vinhaça em áreas localizadas na zona de amortecimento de unidades de conservação de proteção integral não será admitida.
- D. a área de aplicação de vinhaça deverá estar afastada, no mínimo, 06 metros das Áreas de Preservação Permanente, e com proteção por sistema de segurança.
- E. será admitida a aplicação de vinhaça em área de proteção de poços regularmente definida desde que seja a mais de 10 metros de distância de poços de abastecimento.