A NR-21 trata das condições de Trabalho a Céu Aberto; e seu item 21.2. estabelece que: serão exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. Qual é o inciso (item) do art. 200, da Seção XV - Das outras medidas especiais de proteção, da CLT que assegura a existência jurídica desta NR?
- A. IV - Proteção contra incêndio em geral e as medidas preventivas adequadas, com exigências ao especial revestimento de portas e paredes, construção de paredes contra fogo, diques e outros anteparos, assim como garantia geral de fácil circulação, corredores de acesso e saídas amplas e protegidas, com suficiente sinalização.
- B. V - Proteção contra insolação, calor, frio, umidade e ventos, sobretudo no trabalho a céu aberto com provisão, quanto a este, de água potável, alojamento e profilaxia de endemias.
- C. VI - Proteção do trabalhador exposto a substâncias químicas nocivas, radiações ionizantes e não ionizantes, ruídos, vibrações e trepidações ou pressões anormais ao ambiente de trabalho, com especificação das medidas cabíveis para eliminação ou atenuação desses efeitos, limites máximos quanto ao tempo de exposição, à intensidade da ação ou de seus efeitos sobre o organismo do trabalhador, exames médicos obrigatórios, limites de idade, controle permanente dos locais de trabalho e das demais exigências que se façam necessárias.
- D. VII - Higiene nos locais de trabalho, com discriminação das exigências, instalações sanitárias, com separação de sexos, chuveiros, lavatórios, vestiários e armários individuais, refeitórios ou condições de conforto por ocasião das refeições, fornecimento de água potável, condições de limpeza dos locais de trabalho e modo de sua execução, tratamento de resíduos industriais.
- E. VIII - Emprego das cores nos locais de trabalho, inclusive nas sinalizações de perigo.