Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 16 - Atividades e Operações Perigosas - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2014
A NR-16 estabelece atividades e operações perigosas passíveis de enquadramento em seus anexos; os quais atualmente são em números de 4 (quatro). Qual é a relação correta para os anexos 1 e 2 estabelecidos na legislação vigente?
Anexo 1 = atividades e operações com combustíveis;
anexo 2 = atividades e operações com inflamáveis.
Anexo 1 = atividades e operações com eletricidade;
anexo 2 = atividades e operações com explosivos e combustíveis.
Anexo 1 = atividades e operações com eletricidade;
anexo 2 = atividades e operações com explosivos e combustíveis.
Anexo 1 = atividades e operações com explosivos;
anexo 2 = atividades e operações com inflamáveis.
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