A NR-03 (com Redação dada pela Portaria SIT n.º 199/2011) trata de embargo e interdição que são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador. Assim, quais são medidas a serem adotadas pelos representantes do Ministério do Trabalho conforme estabelece a legislação vigente?
- A. A interdição implica, obrigatoriamente, na paralisação total do estabelecimento fiscalizado.
- B. O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra; e considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
- C. Embargo e interdição são medidas de caráter administrativo rotineiro, adotadas a partir da constatação de situação de não-conformidade ocupacional observada na atividade do trabalhador.
- D. Durante a paralisação decorrente da imposição de interdição ou embargo, os empregados devem ser dispensados de suas atividades e compensar as horas paradas futuramente para receber os salários como se estivessem em efetivo exercício.
- E. Durante a vigência da interdição ou do embargo, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que realizadas em até 24 horas após a notificação oficial.