Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - - 2016
Os tapumes e galerias deverão seguir as instruções contidas na NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. Assinale V para a afirmativa verdadeira e F para a falsa.
( ) É obrigatória a colocação de tapumes ou barreiras sempre que se executarem atividades da indústria da construção, de forma a impedir o acesso de pessoas estranhas aos serviços.
( ) Os tapumes devem ser construídos e fixados de forma resistente, e ter altura mínima de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros) em relação ao nível do terreno.
( ) Nas atividades da indústria da construção com mais de 4 (quatro) pavimentos a partir do nível do meiofio, executadas no alinhamento do logradouro, é obrigatória a construção de galerias sobre o passeio, com altura interna livre de no mínimo 3,00m (três metros).
( ) Em caso de necessidade de realização de serviços sobre o passeio, a galeria deve ser executada na via pública, devendo neste caso ser sinalizada em toda sua extensão, por meio de sinais de alerta aos motoristas nos dois extremos e iluminação durante a noite, respeitando-se à legislação do Código de Obras Municipal e de trânsito em vigor.
As afirmativas são, respectivamente:
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