Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI - EXATUS / EXATUSPR Promotores de Eventos e Consultorias - 2014
Com base na norma regulamentadora NR-6, considere as seguintes afirmações:
I - O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente, em matéria de segurança e saúde no trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego.
II - Cabe ao órgão regional do MTb fiscalizar e orientar quanto ao uso adequado e a qualidade do EPI.
III - Cabe ao empregado, quanto ao EPI, responsabilizar-se pela guarda e conservação do equipamento.
IV - Creme protetor de segurança é EPI para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, de acordo com a Portaria SSST nº 26, de 29/12/1994.
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