A normativa 3.05 da CNEN determina a monitoração da taxa de dose e da contaminação de superfícies (seção V). Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.
- A. Artigo 43 - Deve ser realizada e registrada, diariamente e sempre que houver suspeitas de contaminação, a monitoração: (I) do corpo e de vestimentas passíveis de contaminação.
- B. Artigo 42 Deve ser realizado e registrado um levantamento radiométrico, com periodicidade semestral, considerando todos os pontos de abrigo de fontes radioativas e o valor da radiação de fundo em área livre.
- C. Artigo 42 Deve ser realizado e registrado um levantamento radiométrico, com periodicidade máxima quinzenal, considerando todos os pontos de abrigo de fontes radioativas, exceto a sala quente.
- D. Artigo 43 - Deve ser realizada e registrada, diariamente e sempre que houver suspeitas de contaminação, a monitoração: (II) de superfícies passíveis de contaminação, levando em conta o valor de referência obtido no gerador de tecnécio.
- E. Artigo 49 As medidas de proteção radiológica necessárias no preparo e administração de radiofármacos para fins terapêuticos devem constar no Plano de Proteção Radiológica.