Os parâmetros determinados na Norma Regulamentadora nº7 (quadro nº2) para monitorização da exposição ocupacional ao ruído através da realização do exame de audiometria tonal são:
- A. antes da realização da audiometria tonal é necessário realizar a otoscopia prévia e o repouso acústico do trabalhador por período maior que 14 horas.
- B. antes da realização da audiometria tonal é necessário realizar a otoscopia prévia e o repouso acústico do trabalhador por período maior que 12 horas.
- C. antes da realização da audiometria tonal é necessário realizar a otoscopia prévia e o repouso acústico do trabalhador por período maior que 10 horas.
- D. antes da realização da audiometria tonal é necessário realizar a otoscopia prévia e o repouso acústico do trabalhador por período maior que 8 horas.
- E. antes da realização da audiometria tonal é necessário realizar a otoscopia prévia e o repouso acústico do trabalhador por período maior que 6 horas.