De acordo com as medidas de controle do PPRA, o estudo, desenvolvimento e implantação de medidas de proteção coletiva deverá obedecer à seguinte HIERARQUIA:
- A. Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; e Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho.
- B. Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; e Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.
- C. Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho; Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; e Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde.
- D. Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho; Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde; e Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho.