Em relação ao processo histórico das diversas Leis que regulamentaram a questão dos Acidentes do Trabalho no Brasil, é incorreto afirmar:
A 1ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto Legislativo n0 3.724, de 15 de janeiro de 1919), baseava-se no conceito do risco profissional e no princípio da unicausalidade, o que a tornava bastante restritiva.
Na 2ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto n0 24.637, de 10 de julho de 1934), instituía-se como obrigação do empregador registrar em livro próprio todo acidente que levasse ao afastamento do acidentado de seu trabalho, bem como a comunicação do acidente à autoridade policial competente; e na ausência desta comunicação, a vítima ou terceiros poderiam fazê-la.
A 3ª Lei de Acidentes do Trabalho (Decreto-Lei n0 7.036, de 10 de novembro de 1944), dava aos funcionários públicos não-estatutários e aos presidiários o direito de serem regidos pela mesma.
A 5ª Lei de Acidentes do Trabalho (Lei n0 5.316, de 14 de setembro de 1967), instituía os seguintes auxílios mensais: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão para os dependentes em casos de óbitos e pecúlio.
A 6ª Lei de Acidentes do Trabalho (Lei n0 6.367, de 19 de outubro de 1976, Regulamentada pelo Decreto n0 79.037, de 24 de dezembro de 1976), acabava com o recolhimento pelo INPS de 1,25% da contribuição para o seguro de acidentes do trabalho ao Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social (FAS), para a prevenção de acidentes do trabalho.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...