O monitoramento ambiental da substância X, realizado no local de trabalho, durante uma jornada de trabalho, apresentou os seguintes resultados: 25,5 ppm; 26,8 ppm; 42,0 ppm; e 39,6 ppm.
Dados da substância X: limite de tolerância = 30,0 ppm; fator de desvio = 1,5.
Os resultados acima permitem concluir que na jornada de trabalho o
limite de tolerância foi ultrapassado em 12 ppm
valor máximo permitido não foi ultrapassado
limite de tolerância não foi ultrapassado
valor máximo permitido foi ultrapassado em 12 ppm
valor teto foi ultrapassado em 12 ppm
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