De acordo com a Seção I (Das Espécies de Prestação), do Capítulo II, do Título III da Lei no 8.213, de 24 de julho de 1991, referente ao acidente do trabalho, é incorreto afirmar:
a empresa tem o dever de prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular
constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho
doença profissional é considerada aquela adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho
equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário do trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito
equipara-se ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado, no local e horário do trabalho, em conseqüência de ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por companheiro de trabalho
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