De acordo com a Norma Regulamentadora NR 10 - Instruções e Serviços em Eletricidade, é incorreto afirmar:
as partes de instalações elétricas a serem operadas, ajustadas ou examinadas devem ser dispostas de modo a permitir um espaço suficiente para trabalho seguro
toda peça condutora que não faça parte dos circuitos elétricos, mas que, eventualmente possa ficar sob tensão, deve ser aterrada, desde que esteja em local acessível a contatos
as instalações elétricas, quando a natureza do risco exigir e sempre que tecnicamente possível, devem ser providas de proteção complementar através de controle a distância, manual e/ou automático
todos os equipamentos elétricos, tais como motores, transformadores, capacitores, devem conter, nas suas especificações, seu espectro sonoro em faixas de oitava freqüência
é proibido guardar objetos estranhos à instalação próximos das partes condutoras, exceto nos casos de manutenção preventiva
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