Em relação aos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é incorreto afirmar:
para fins de dimensionamento do SESMT, qualquer canteiro de obra ou frentes de trabalho, com mais de 500 (quinhentos) empregados, ficam obrigados a constituir SESMT próprio
as empresas enquadradas em grau de risco 1 e obrigadas a constituir SESMT e que possuam outros serviços de Medicina e Engenharia, poderão integrá-los, constituindo um serviço único
é competência dos profissionais integrantes do SESMT manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da empresa
os SESMTs das empresas deverão ser registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho
nos casos de empreiteiras e de empresas prestadoras de serviços, considera-se estabelecimento, para fins da Norma Regulamentadora NR 4, o local em que seus empregados estiverem exercendo suas atividades
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...