As máquinas e equipamentos devem ter dispositivos de acionamento e parada localizados de modo que
possam ser visualizados facilmente de qualquer ponto de operação da máquina ou do equipamento
quando defeituosos, possam ser substituídos temporariamente por uma "ligação direta", até um período máximo de 4 horas ou do turno de trabalho
permitam o seu acionamento ou desligamento pelo operador na sua posição de trabalho normal
só possam ser acionados ou desligados pelo operador, mesmo em caso de emergência
possam ser localizados na zona perigosa da máquina ou do equipamento desde que isso não acarrete riscos adicionais
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