Em relação às medidas de controle utilizadas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é incorreto afirmar:
deverão ser adotadas quando da constatação de risco evidente à saúde
deverão ser adotadas quando os resultados das avaliações quantitativas de exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites estabelecidos na Norma Regulamentadora NR 15
deverão ser adotadas quando, através do controle médico da saúde, caracterizar-se o nexo causal entre os danos observados na saúde do trabalhador e a situação de trabalho a que o trabalhador encontra-se exposto
quando da inviabilidade técnica da adoção de medidas de proteção coletiva, deverá ser adotada a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com prioridade sobre a adoção de medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho
quando da utilização de EPI no âmbito do programa, os trabalhadores deverão receber treinamento quanto à correta utilização dos mesmos e quanto a suas limitações
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