O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) de uma empresa tem por objetivo a promoção e a preservação da saúde de seu conjunto de trabalhadores. Em relação ao PCMSO, é incorreto afirmar:
ao empregador compete custear, sem ônus para o empregado, todos os procedimentos relacionados ao PCMSO, inclusive exames complementares
ao empregador compete indicar, dentre os médicos dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da empresa, um coordenador responsável pela execução do PCMSO
na eventualidade da inexistência de médicos do trabalho em uma determinada localidade, a empresa poderá contratar médicos sem a referida especialidade, desde que os mesmos sejam especialistas em Clínica Médica
o PCMSO deverá privilegiar o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre saúde e trabalho
estarão desobrigadas da indicação de médico coordenador, as empresas de grau de risco 1 e 2, com até 50 (cinqüenta) empregados, em decorrência de negociação coletiva
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