Em relação ao desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), é correto afirmar:
o exame médico admissional deverá ser realizado com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato pelo empregado
os trabalhadores portadores de doenças crônicas deverão ter seus exames médicos periódicos realizados a cada dois anos, ou então, anualmente como resultado de negociação coletiva
o exame médico de mudança de função será obrigatoriamente realizado até o quinto dia útil subseqüente à mudança da função
as empresas enquadradas como de risco 3 e 4, cujos trabalhadores tenham realizado seus exames médicos periódicos há mais de 90 (noventa) dias, ficam obrigadas a realizar o exame médico demissional até a data da homologação da demissão do empregado
o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) deverá ser emitido, em via única, devendo do mesmo constar os riscos ocupacionais específicos existentes - ou a ausência deles - nas atividades que serão desenvolvidas pelo empregado
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