Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2007
A Norma Regulamentadora 10 - NR-10, aplica-se
na análise e registro em documento específico dos acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentado.
na inspeção prévia de instalações para expedição do Certificado de Aprovação de Instalações - CAI, permitindo uma adequada disponibilidade de recursos humanos e materiais capazes de manter atualizadas e plenas as instalações elétricas, cuidando e prevenindo os riscos de acidentes e garantindo a saúde do trabalhador.
às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
para promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, participando sistematicamente das Campanhas Prevencionistas.
na regulamentação e obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, com o objetivo de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores.
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