A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho (CIPA) deve ser composta com a participação de representantes
do empregador e dos empregados, mas com a maioria dos empregados
do empregador e dos empregados, mas com a maioria do empregador
do empregador e dos empregados, nas mesmas proporções
do empregador e dos empregados, de acordo com o regimento interno da empresa
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