Os dias perdidos, necessários para os cálculos estatísticos, são:
Contados de forma corrida, incluindo domingos e feriados, a partir do dia seguinte ao do acidente e até o dia da alta médica ou do retorno ao trabalho no horário normal que, também, é considerado dia perdido.
Contados somente os dias úteis, a partir do dia da ocorrência do acidente.
Contados de forma corrida, sem inclusão do dia do retorno do acidentado ao trabalho.
Contados somente os dias úteis, a partir do dia seguinte à ocorrência do acidente.
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