Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - Geral - COVEST Comissão de Processos Seletivos e Treinamentos (COVEST) - 2003
De acordo com a NR-10 da Portaria nº 3214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, "quando os dispositivos de interrupção ou de comando não puderem ser manobrados, por questão de segurança, principalmente em casos de manutenção, devem ser cobertos por uma placa, indicando a proibição, com letreiro visível a olho nu a uma distância mínima de _______ metros e uma etiqueta indicando o nome da pessoa encarregada de recolocação, em uso normal, do referido dispositivo."
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