Conhecimentos Técnicos de um determinado Cargo/Área - Geral - Núcleo de Computação Eletrônica UFRJ (NCE) - 2008
Em cumprimento à Lei 9.605/98, na apreensão do produto ou instrumento de infração ambiental, lavrando-se os respectivos autos, serão adotadas as seguintes providências, exceto:
os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais;
o produto da criação de animais para corte em área de proteção ambiental serão destinados aos programas governamentais de combate à fome;
os animais serão libertados em seu habitat ou entregues a jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas, desde que fiquem sob a responsabilidade de técnicos habilitados;
os produtos perecíveis ou madeiras serão avaliados e doados a instituições científicas, hospitalares, penais e outras com fins beneficentes;
os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem.
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