Em relação à Legislação sobre Segurança e Higiene do Trabalho, pode-se afirmar, EXCETO:
Empresas com número menor que 50 empregados não necessitam ter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
O grau de risco de uma empresa é um dos parâmetros para dimensionar os Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho (SESMTs).
Os empregadores são obrigados a fornecer os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) a seus empregados.
A Delegacia Regional do Trabalho (DRT) é um dos órgãos responsáveis pela fiscalização das normas de segurança do trabalho.
Os empregados são obrigados a utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e a seguir normas de segurança.
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