Segurança e Saúde no Trabalho (Teoria e Normas) - NR 17 - Ergonomia - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Para as atividades que possuam as características definidas na NR-17, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto e a curva de avaliação de ruído devem ser, no máximo, respectivamente:
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