Em relação aos líquidos combustíveis e inflamáveis, deve-se observar o seguinte:
A distância entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis não deverá ser inferior a 2m (dois metros).
O espaçamento mínimo entre dois tanques de armazenamento de líquidos combustíveis diferentes deverá ser de 7,5m (sete metros e cinqüenta centímetros).
Os tanques que armazenem líquidos inflamáveis, instalados enterrados no solo, deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 0,30m (trinta centímetros) de alicerces de paredes.
Os tanques que armazenem líquidos inflamáveis, instalados enterrados no solo, deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 5,0m (cinco metros) da divisa de outras propriedades.
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